quinta-feira, 4 de março de 2010

Lei Maria da Penha: Conquista das mulheres, compromisso de todos .



Rose Amaral.

Os dados de pesquisas nacionais e internacionais revelam que as mulheres são as maiores vítimas de violência dentro da própria casa. Esta realidade perto de nós, tem rostos, nomes e histórias de vida. Tem os nomes de Maria da Penha, de Roseni, Sandra, Margarida e de tantas outras mulheres. No entanto, o impacto maior desta violência atinge as mulheres negras e pobres. Essa é uma violência baseada no gênero, e também de raça e classe, que discrimina e impede as mulheres de usufruírem seus mais simples direitos.
A necessidade de uma lei especial de enfrentamento à violência contra as mulheres se deu porque a legislação brasileira não respondia de forma satisfatória à realidade, pois não oferecia proteção às mulheres e nem punia o agressor, de maneira adequada. A violação da integridade física e psicológica da mulher nas relações afetivas era classificada como lesão corporal leve, ameaça e injúria. A Lei Maria da Penha foi a resposta para essa demanda.
Em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/2006 foi sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva na qual há aumento no rigor das punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas no ambiente doméstico ou familiar. A lei criou mecanismos para coibir e prevenir este tipo de violência; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres, com competência cível e criminal; além de estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência e reafirma ainda, que as mulheres, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Sendo assim a mulheres tem asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Toda mulher tem direito “à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” diz a lei. É bom lembrar que todos esses direitos já estavam consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Lei ampara a mulher como vítima de violência doméstica e familiar. Como agente/agressor, podem ser enquadrados o marido, companheiro, namorado, ex-namorado, a mãe, a filha, a irmã, o patrão ou a patroa da empregada doméstica e a mulher lésbica que agride sua companheira.
Mas, para que a Lei Maria da Penha seja realmente colocada em prática, antes de tudo, precisa ser divulgada e comentada, o que é o início para prevenirmos a violência contra as mulheres. Este desejo fortalece a idéia de que não basta lutar para mudar a legislação, mas é necessário desmistificá-la e levá-la como um instrumento acessível ao conhecimento da sociedade. A Lei Maria da Penha não pode e não deve ficar apenas nas estantes dos juristas ou bacharéis; deve estar nas bancas de jornal, nos supermercados, nas salas de aula, nas salas de espera de clínicas, salões de beleza, nas residências mais humildes e nas mais ricas também. Não basta a existência da lei, as mulheres precisam se mobilizar para fazê-la conhecida na integra por toda sociedade, ter coragem de denunciar e exigir que a lei seja cumprida. Só assim a mulher terá a garantia de que seus direitos serão preservados.

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